O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que os aposentados
podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A
revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do
direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida,
ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.Os ministros
analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas
que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele
descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na
Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer
alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor
benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011,
sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido
do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. No
dia 21/02, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco
Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que,
uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período
que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde
1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se
aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende
recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O
que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”,
explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o
julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou contra a concessão do pedido do
aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada
e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre
o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno
de 1980”, criticou Mendes.
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