A avaliação médico-pericial é realizada pelo perito médico, que pode basear-se, também, em exames complementares e pareceres especializados que o segurado possuir. Por isso é recomendável que o segurado, sempre que comparecer à perícia, leve seus exames e documentos médicos.
No dia da realização da perícia o segurado pode levar informações detalhadas sobre as causas da incapacidade para o trabalho e o tratamento indicado, fornecidas pelo seu médico. As informações serão analisadas pelo perito médico, mas não determinarão, por si só, o resultado da perícia.
O perito médico avalia caso a caso. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. O perito médico avalia a situação, levando em consideração a doença e o tipo da atividade exercida pelo segurado.
A conclusão da perícia médica do benefício solicitado será feita com base na lei, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial, e levará a um destes três caminhos:
- O segurado está incapaz para o trabalho e teve decisão pericial favorável para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício;
- O segurado está apto para realizar outro tipo de trabalho que não o seu e será encaminhado para a reabilitação profissional;
- O segurado está capaz para realizar o seu trabalho e o parecer será contrário à concessão do benefício, ou seja, terá o pedido negado.
Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). Um novo exame será realizado por outro perito médico do INSS.No caso de auxílio-doença, a perícia determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho ao final da data determinada para tal poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP). Isso deve ser feito no prazo fixado pela Previdência Social. Nesse caso, o segurado será submetido à nova perícia médica.
Importante:
Quando o perito médico, após a avaliação pericial, concluir que o segurado não está incapaz, ele não estará dizendo que a pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, o segurado não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.
O papel do perito médico é comprovar a existência ou não da incapacidade para p trabalho. Ele não indica o tratamento e nem receita medicamentos. Esse procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado.
O requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica podem ser feitos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefones fixos) ou pela página da Previdência Social na internet: www.previdenciasocial.gov.br.
Saiba mais:
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.
O desempregado mantém o direito ao benefício por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com o seu tempo de contribuição.
Todo brasileiro, a partir dos 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários.
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