terça-feira, 29 de novembro de 2011

Reabilitação Profissional

Oque é?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente.
O segurado encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional, após avaliação médico-pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.

Quem tem direito?
O atendimento da reabilitação profissional é um direito dos trabalhadores que mantém a qualidade de segurados da Previdência Social. Tem prioridade no atendimento:

  • segurados que recebem auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho);
  • segurados sem carência para auxílio-doença previdenciário, considerados incapazes para o trabalho;
  • segurados em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, também tenham reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
  • aposentados por invalidez;
  • dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições da unidade de atendimento da Previdência Social;
  • pessoas com deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito ao serviço

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de documentação comprobatória.

COMO REQUERER UM BENEFÍCIO?
Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações.

IMPORTANTE:
  • A partir de 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios;
  • Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo  varia entre 12 e 36 meses;
  • É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS;
  • O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.



Nenhum comentário:

Postar um comentário