Considerando o art. 196 da
Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações
e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde.
Considerando a necessidade de
promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que
fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.
O Ministério da Saúde, o Conselho
Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos
Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de
saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam
o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua
aplicação.
O PRIMEIRO
PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de
saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.
O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado
e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao
cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade
de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao
cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a
preservar sua cidadania durante o tratamento.
O QUINTO PRINCÍPIO assegura as
responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento
aconteça de forma adequada.
O SEXTO PRINCÍPIO assegura o
comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam
cumpridos.
SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
DISQUE SAUDE: 0800-61-1997
Nenhum comentário:
Postar um comentário