O Tratamento Fora de Domicílio – TFD,
instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério
da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento
médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem
por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD
consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante,
encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado
da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de
residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial,
limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos
orçamentários existentes.
Destina-se a
pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento
seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
O QUE ESTE
PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento
ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida
e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam
deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua
cidade de origem;
• Ajuda de custo
para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
O QUE É PRECISO
PARA OBTER O TRATAMENTO?
Laudo médico,
próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico
assistente do município), onde será informada a necessidade do paciente
realizar o tratamento fora de sua cidade. O laudo deverá ser preenchido em 03
(três) vias, à máquina ou letra de forma, no qual deverá ficar bem caracterizada
a problemática médica do paciente.
Para que seja
concedido, o pedido deve ser formalizado em processo próprio e constituído com
os seguintes documentos:
• Pedido de
Tratamento Fora de Domicílio – PTFD;
• Laudo Médico;
• Xerox de Exames;
• Xerox de:
Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade
(paciente maior de idade); e
• Xerox da
carteira de identidade do acompanhante, se houver.
Este laudo será
encaminhado à Coordenação do TFD do Estado onde será avaliado por equipe médica
especializada, que determinará o local do tratamento, sendo este realizado na
localidade mais próxima de origem do paciente.
Compete ao médico
da Unidade, analisar e justificar a necessidade do acompanhamento, de acordo
com o caso e as condições do paciente. No entanto, a Comissão Regional poderá
indeferir tal necessidade, depois de analisada a justificativa apresentada. A
autorização de acompanhamento que não seja imprescindível, poderá
estar prejudicando o orçamento necessário à
autorização para outros pacientes.
Nos casos de
procedimentos constantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade -
CNRAC, compete ao Ministério da Saúde o direcionamento dos pacientes.
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