terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA POR IDADE

O QUE É?

Aposentadoria por idade é o benefício a que têm direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).

CARÊNCIA:
Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número de contribuições conforme a legislação em vigor.
O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.

DOCUMENTAÇÃO:
A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos.
O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
  • Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário);
  • Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.  
 TRABALHADOR RURAL:
  • A documentação necessária para requerer o benefício pode ser  consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizadas para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a apresentação de documentação comprobatória.

AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições podem solicitar o benefício a qualquer tempo.

COMO REQUERER O BENEFÍCIO?

Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações.

IMPORTANTE:
  • Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses;
  • É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS;
  • O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.



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