terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

APOSENTADORIA POR IDADE

O QUE É?

Aposentadoria por idade é o benefício a que têm direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).

CARÊNCIA:
Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número de contribuições conforme a legislação em vigor.
O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.

DOCUMENTAÇÃO:
A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos.
O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
  • Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário);
  • Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.  
 TRABALHADOR RURAL:
  • A documentação necessária para requerer o benefício pode ser  consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizadas para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a apresentação de documentação comprobatória.

AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições podem solicitar o benefício a qualquer tempo.

COMO REQUERER O BENEFÍCIO?

Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações.

IMPORTANTE:
  • Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses;
  • É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS;
  • O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Você sabe o que é assistência Social?

A assistência social é uma política pública. Ou seja, é um conjunto de ações do governo para melhorar a vida das pessoas. É igual a saúde, a educação, a segurança, a alimentação e muitas outras. Os recursos vêm dos impostos que pagamos.
Assim como o SUS cuida da área da saúde, os serviços de assistência social no Brasil estão organizados em forma de um sistema: o SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o SUAS.
Por meio da assistência social, as famílias e pessoas em situação de pobreza podem ter acesso a serviços e benefícios para melhorar as suas vidas. O objetivo é garantir que todos exerçam os seus direitos sociais e vivam com mais dignidade.


É preciso pagar para ter acesso à assistência social?

A assistência social é um direito não contributivo. Ou seja, ninguém precisa pagar para ter acesso a ele.


Quem presta a assistência social?


Os serviços e benefícios da assistência social são realizados pelas prefeituras e pelos governos estaduais. Esses órgãos investem recursos próprios, somados àqueles que são transferidos pelo governo federal. E existem também as entidades de assistência Social, que não pertencem ao governo, mas realizam serviços para a população em parceria com as prefeituras, para proteger as famílias.
É bom saber que a assistência social é trabalho para profissional. Portanto, um grupo de profissionais é disponibilizado para atender as pessoas: são principalmente assistentes sociais e psicólogos. Eles são chamados de trabalhadores da assistência social.

Onde procurar a assistência social?


Para ter acesso aos serviços e benefícios da assistência social, basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS. Informe-se na prefeitura da sua cidade qual o mais próximo da sua casa. Nele, você e sua família serão acolhidos, cadastrados, orientados e encaminhados de acordo com a sua necessidade.

Que tipos de serviços são realizados nos CRAS?


No CRAS, os profissionais da assistência social conversam com cada família ou cada pessoa, para entender as necessidades de cada um. A partir daí são feitos os encaminhamentos adequados. Por exemplo, pode ser que a família tenha direito a receber um benefício, e não sabia. Nesse caso, é dada uma orientação sobre como ter acesso a esse direito.
Os trabalhadores do CRAS também pesquisam a comunidade local para observar quais são as principais necessidades do lugar.
O trabalho do CRAS valoriza principalmente a família. Portanto, nos CRAS são realizadas atividades de convivência com as famílias. Isso fortalece os laços familiares, contribui para melhorar as condições de vida e incentiva a participação na comunidade.
Pode ser que uma família precise de apoio para proteção e garantia dos direitos de crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
Por exemplo, imagine que a família tenha um idoso com mais de 65 anos que não conseguiu aposentadoria, ou uma pessoa com deficiência impossibilitada de trabalhar. Pela lei, se a renda mensal da família for menor que 25% do salário mínimo por pessoa, eles têm direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o BPC. Nesses casos, os profissionais do CRAS encaminharão essas pessoas ao INSS, para a solicitação do Benefício.

Quem pode procurar o CRAS?


As portas do CRAS estão abertas para todos. Quanto mais os profissionais da assistência social conhecerem as famílias das comunidades onde trabalham, melhores serão os serviços do CRAS.

Procure o CRAS mais próximo de sua casa e exerça os seus direitos sociais.