segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Aposentadoria por tempo de Contribuição

O que é?
Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito a segurada da Previdência Social, aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independente de idade.
Quem tem direito?
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.

CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras filiados à Previdência Social a partir de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente devem comprovar o número mínimo de contribuições estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A aposentadoria por tempo de Contribuição é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio de reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):

  • Número de identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso

Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Contribuinte Individual
Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário) e os comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência Social.

Trabalhadores Rural
A documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou pala Central 135.

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