quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mensagem de Natal e Ano Novo

                                                                                                        
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca. É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações. É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo  que é e faz, e nunca por aquilo que possui. Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo paz e a harmonia. O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Jesus Cristo dentro do seu coração. Que nesse Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade. Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para a vida cada vez mais feliz. Teremos 365 novas oportunidades de dizer à vida, que  de fato queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante. 
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está chegando pra realizar todos os seus sonhos!


                           FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!


                    É O QUE DESEJA A FAMÍLIA SINTAPI-CUT/RJ, PARA TODOS.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Aposentadoria por tempo de Contribuição

O que é?
Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito a segurada da Previdência Social, aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independente de idade.
Quem tem direito?
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão do benefício.
O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.

CARÊNCIA
Trabalhadores e trabalhadoras filiados à Previdência Social a partir de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente devem comprovar o número mínimo de contribuições estabelecido na legislação.

DOCUMENTAÇÃO
A aposentadoria por tempo de Contribuição é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio de reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):

  • Número de identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Trabalhador avulso

Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Contribuinte Individual
Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário) e os comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência Social.

Trabalhadores Rural
A documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou pala Central 135.