segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dona de Casa terá redução na alíquota para contribuição do INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.470 que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição mensal ao INSS para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo — que é a dona de casa. Mais de 6,5 milhões de brasileiros e, principalmente, brasileiras serão beneficiados a partir deste mês. É que as donas de casa e também homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, poderão contribuir para a Previdência Social e, assim, terão o benefício da aposentadoria. Uma garantia de tranquilidade na melhor idade. Essas pessoas pagarão uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, menos de R$ 30 por mês. Para ter o direito a renda familiar não poderá passar de 2 salários mínimos. Quem não é de baixa renda, mas é também dona de casa, pode contribuir para o INSS de forma facultativa, mas o valor é outro, sendo 11% ou 20% do valor do salário mínimo.

Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de recolhimento mulheres ou 35 anos homens ), mas o(a) segurado(a) poderá se aposentar por idade ou invalidez, além de receber os benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. Mas, no caso do benefício por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos, terá que comprovar 15 anos de contribuição.
 Para contribuir, é preciso estar com os dados em dia no Cadastro Único. Acesse e saiba mais: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico

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