segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Segunda parcela do 13º dos beneficiários do INSS começa a sair hoje


Nesta segunda-feira começa o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas. O valor será transferido juntamente com o pagamento da folha de novembro. Os primeiros depósitos, feitos nesta segunda-feira, serão para os beneficiários que recebem até um salário mínimo e possuem inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Para quem recebe mais de um salário mínimo e tem cartão com final 1 e 6 (exceto dígito), os depósitos começam na próxima semana, dia 3 de dezembro. O calendário de pagamentos segue até o dia 7 de dezembro.
Vale lembrar que a segunda parcela do décimo terceiro vem com desconto de Imposto de Renda (IR).
Para consultar o valor do benefício, o aposentado ou pensionista do INSS deve consultar o site da Previdência (http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html).
Por lei, não tem direito ao 13º salário quem recebe os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Economia
A Previdência Social vai pagar 25,8 milhões de benefícios. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ressaltou a importância econômica do repasse, que vai injetar R$ 11,7 bilhões na economia.

O Estado onde haverá mais impacto econômico com a entrada da segunda parcela do décimo terceiro será São Paulo, com R$ 3,3 bilhões pagos a mais de 6 milhões de pessoas. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com cerca de R$ 1,2 bilhão. O Estado com menos injeção de recursos será Roraima, com R$ 8,7 milhões. Hoje, 82,1% dos idosos brasileiros estão inscritos na Previdência.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Central vai ocupar Brasília para acabar com o fator previdenciário


Durante audiência na tarde desta quarta-feira (21) com a CUT, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que o fim do fator previdenciário deve ir à votação na Casa na próxima quarta-feira (28).
Resultado dos trabalhos de um grupo de negociação formado por trabalhadores e empresários, a emenda aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08, mantém o fator 85/95 criado pelo petista, que soma o tempo de contribuição e a idade. Caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não dependerá mais do fator.
A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.
“No dia 21, fizemos uma passeata pelos corredores do Congresso para pressionar os lideres parlamentares a votarem a favor da emenda e acabar com o fator criado pelo governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (FHC) para tirar o poder de compra dos trabalhadores aposentados. Quem votar contra, estará traindo a classe trabalhadora”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Freitas lembrou que em 2008 havia um acordo com o governo Lula para acabar com o redutor, mas a discussão não avançou. Durante as eleições presidenciais, a presidenta Dilma Rousseff assumiu o compromisso de dar prosseguimento a esse debate.
A proposta do grupo determina ainda que seja considerada a média das contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses. Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado.
“Os parlamentares podem nos aguardar aqui na próxima quarta porque vamos ocupar o Congresso e denunciar quem quiser manter essa medida nefasta”, garantiu Vagner Freitas.

Porque fator previdenciário prejudica o trabalhador – Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade.
Por obra de FHC, que chamava os aposentados de vagabundos, o fator previdenciário passou a valer em 1998 e estabeleceu que o cálculo das aposentadorias só exclui 20% dos piores salários recebidos. Como a rotatividade da mão de obra no Brasil é grande, os trabalhadores perdem o emprego e, muitas vezes, conseguem outro ganhando menos, o que acaba rebaixando seus vencimentos.
Além disso, o tempo de contribuição aumenta a cada ano e o valor dos vencimentos diminuem  em função da média de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.

Direitos dos Usuários da Saúde




Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.
O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.
O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.
O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento.
O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos.




SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.


DISQUE SAUDE: 0800-61-1997