sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Falando um pouco de SUS


Segundo a  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, vejam o que fala sobre a Saúde:

Seção II - Da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que trata o § 2º; 39
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O que é a perícia médica?

A perícia médica é a avaliação necessária para conceder ou não o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
A avaliação médico-pericial é realizada pelo perito médico, que pode basear-se, também, em  exames complementares e pareceres especializados que o segurado possuir. Por isso é recomendável que o segurado, sempre que comparecer à perícia, leve seus exames e documentos médicos.
No dia da realização da perícia o segurado pode levar informações detalhadas sobre as causas da incapacidade para o trabalho e o tratamento indicado, fornecidas pelo seu médico. As informações  serão analisadas pelo perito médico, mas não determinarão, por si só, o resultado da perícia.
O perito médico avalia caso a caso. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. O perito médico avalia a situação, levando em consideração a doença e o tipo da atividade exercida pelo segurado.
A conclusão da perícia médica do benefício solicitado será feita com base na lei, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial, e levará a um destes três caminhos:

  • O segurado está incapaz para o trabalho e teve decisão pericial favorável para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício;
  • O segurado está apto para realizar outro tipo de trabalho que não o seu e será encaminhado para a reabilitação profissional;
  • O segurado está capaz para realizar o seu trabalho e o parecer será contrário à concessão do benefício, ou seja, terá o pedido negado.
Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). Um novo exame será realizado por outro perito médico do INSS.
No caso de auxílio-doença, a perícia determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho ao final da data determinada para tal poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP). Isso deve ser feito no prazo fixado pela Previdência Social. Nesse caso, o segurado será submetido à nova perícia médica.
Importante:
Quando o perito médico, após a avaliação pericial, concluir que o segurado não está incapaz, ele não estará dizendo que a pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, o segurado não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.
O papel do perito médico é comprovar a existência ou não da incapacidade para p trabalho. Ele não indica o tratamento e nem receita medicamentos. Esse procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado.
O requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica podem ser feitos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefones fixos) ou pela página da Previdência Social na internet:  www.previdenciasocial.gov.br

Saiba mais:
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais.
O desempregado mantém o direito ao benefício por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com o seu tempo de contribuição.
Todo brasileiro, a partir dos 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários.

INSS quer devolver o que aposentado pagou a mais


Para o secretário do Ministério da Previdência essa seria a solução para os segurados que ainda trabalham.

O governo já admite a volta da devolução das contribuições feitas para os aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS sem direito a muitos benefícios. Conhecido como pecúlio, o benefício foi extinto em abril de 1994. Até essa época, a Previdência devolvia de uma vez os valores pagos após a aposentadoria.

Os segurados que se sentiram prejudicados com a suspensão do pecúlio foram à Justiça e estão conseguindo incluir no cálculo do benefício as contribuições pagas após a aposentadoria, a chamada desaposentação. A ação chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que pode decidir sobre o tema até o fim do ano. A decisão vale para o caso de um segurado, mas pode abrir jurisprudência para as 70 mil ações desse tipo que tramitam na Justiça.

Até agora, a votação está um a zero a favor da troca do benefício. Ao todo, são 11 votos e o  próximo deve ser do ministro Dias Tófolli, que é contra a desaposentação.

“Eu conversei com o ministro Fiux (Luiz Fiux, do STF) sobre a desaposentação. Ele foi se informar sobre o tema com alguns juízes. Ele consultou também outros dois colegas no Rio. É um tema que está sendo discutido em muitos tribunais”, afirmou o juiz federal Marcus Orione, da 1 Vara Previdenciária, que participou nesta sexta-feira do terceiro DIÁRIO Debate Aposentados, em parceria com o Sintapi (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas). “Para acabar de vez com essa polêmica da desaposentação, o jeito é a volta do pecúlio. O INSS faz as contas e paga para o aposentado aquilo que ele contribuiu após a concessão do benefício”, disse nesta sexta o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Para Gabas, um acordo entre a Previdência, a Justiça e os aposentados poderia resolver a disputa judicial com um impacto menor nas contas do governo federal. A devolução das contribuições extras afeta diretamente 500 mil aposentados que continuam na ativa, de acordo com dados do INSS.

Aposentados preferem reajuste maior
A Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas) não aceita a troca da desaposentação pelo pecúlio. “O aposentado continuou trabalhando por necessidade e para sustentar a sua família. Não é justo o governo apresentar uma solução que não garante pleno direito ao aposentado. A nossa entidade sempre defendeu a desaposentação. É um absurdo o trabalhador contribuir e depois não ter esse dinheiro revertido para a melhoria do seu benefício”, disse Warley Martins, presidente da Cobap.

O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical afirmou que defende a desaposentação porque é o benefício mais justo, entretanto, se o governo quiser a volta do pecúlio, a entidade pretende negociar condições melhores para os aposentados.

Para o presidente do Sintapi (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas), da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o governo deveria trabalhar tanto com a desaposentação quanto o pecúlio. Quem tem direito a um valor maior pela desaposentação  deve brigar por esse tipo de benefício, porém, também deve existir a regra do pecúlio para quem preferir”, afirmou Epitácio Luiz Epaminondas, presidente da entidade. O advogado previdenciário Carlos Renato Domingos é a favor da desaposentação. “A situação atual não pode ficar. O aposentado contribui e não tem direito a quase nada”, afirmou. “A melhor solução seria o governo dar um reajuste melhor ao aposentado que ainda contribui”, afirmou o advogado Ulisses Meneguim.

Medida é estudada no Congresso Nacional
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor de uma proposta no Congresso que defende a desaposentação. “Não é correto querer trocar a desaposentação pela volta do pecúlio. Para o aposentado que continua no mercado de trabalho, a desaposentação éa   melhor saída”, disse o senador.

Na troca do benefício, segundo o senador, o aposentado tem uma perda menor com o fator previdenciário, fórmula aplicada no cálculo que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

28  milhões é o total de aposentados e pensionistas no país

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Dona de Casa terá redução na alíquota para contribuição do INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.470 que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição mensal ao INSS para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo — que é a dona de casa. Mais de 6,5 milhões de brasileiros e, principalmente, brasileiras serão beneficiados a partir deste mês. É que as donas de casa e também homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, poderão contribuir para a Previdência Social e, assim, terão o benefício da aposentadoria. Uma garantia de tranquilidade na melhor idade. Essas pessoas pagarão uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, menos de R$ 30 por mês. Para ter o direito a renda familiar não poderá passar de 2 salários mínimos. Quem não é de baixa renda, mas é também dona de casa, pode contribuir para o INSS de forma facultativa, mas o valor é outro, sendo 11% ou 20% do valor do salário mínimo.

Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de recolhimento mulheres ou 35 anos homens ), mas o(a) segurado(a) poderá se aposentar por idade ou invalidez, além de receber os benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. Mas, no caso do benefício por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos, terá que comprovar 15 anos de contribuição.
 Para contribuir, é preciso estar com os dados em dia no Cadastro Único. Acesse e saiba mais: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Morre Padre Agostinho Pretto

É com grande pesar e tristeza que informamos que nos deixou no final da tarde do dia 06/10/2011, o amigo e companheiro Padre Agostinho Pretto, aos 87 anos.

Agostinho Pretto nasceu em 28 de março de 1924, na cidade de Encantado, no Rio Grande do Sul. Foi ordenado padre em 30 de novembro de 1953. Padre Agostinho foi uma das principais lideranças da Juventude Operária Católica, sendo, na década de 1960, Assessor Nacional e depois Latino americano da JOC. Em 1970, foi preso pela ditadura militar, juntamente com outros militantes da JOC. Estas prisões levaram a Igreja Católica, em todo o Brasil para uma linha de crítica e de oposição à ditadura.
Em 1974, Padre Agostinho Pretto vem para Nova Iguaçu, trabalhar com Dom Adriano Hipólito, de quem se tornou grande amigo e colaborador. Agostinho fundou a Pastoral Operária e exerceu durante muitos anos a coordenação nacional do movimento. Foi fundador também da Associação Nacional de Presbíteros, sendo o primeiro presidente da instituição. Durante mais de 20 anos foi o pároco da Catedral de Santo Antonio.
Atualmente, Padre Agostinho era pároco da Paróquia São José Operário, no bairro Califórnia.

Lutador, visionário, solidário, humanista, libertador, incansável, corajoso, sonhador. Padre Agostinho Pretto esteve presente nas grandes conquistas do povo trabalhador da Baixada Fluminense, do Brasil e da América Latina. Estará sempre presente nos sonhos e na perseverança daqueles que lutam por mundo diferente, possível e necessário.

O corpo será velado na Igreja São José Operário - Rua Mucuripe, 325 - Califórnia - N.Iguaçu
15 horas - Haverá Missa de Corpo Presente.
17 horas - Sepultamento no cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita.

COMPANHEIRO AGOSTINHO: PRESENTE!!!!!

sábado, 1 de outubro de 2011

1º de outubro-Dia Internacional do Idoso

No dia 1º de outubro se comemora o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Você sabia que a população de idosos não para de crescer? No Brasil, são mais ou menos 15 milhões de pessoas. Daqui a 20 anos, essa população deve dobrar. No mundo inteiro a população está ficando mais velha.

Até 2050, o número de pessoas acima de 65 anos será maior do que o de pessoas com menos de 15, nos países mais avançados. E tem mais! Hoje, a expectativa de vida nos países desenvolvidos é de mais ou menos 75 anos e será de mais ou menos 90 anos em 2050.

Pensar na velhice é tarefa de todos, não só dos velhos, mas também dos jovens. Quando dizemos que alguém é velho, queremos dizer o quê? Velho pode ser uma palavra carinhosa ou pejorativa. Existe preconceito em relação aos idosos. E onde há preconceito - você já sabe - tem muito desconhecimento. Por um lado, a idade está associada à sabedoria e à experiência. Por outro lado, o velho é visto como uma pessoa frágil e sem autonomia.

Até no dicionário podemos notar isso. Há várias formas de se referir a uma pessoa idosa. Veterano, sênior, ancião, coroa, pessoa de idade, longevo, adiantado em anos, avançado em anos. Conforme a idade, o idoso pode ser ainda sexagenário, septuagenário, octogenário, nonagenário ou centenário. Gostou?

Pensando bem, a velhice é apenas mais uma fase da vida. E uma fase que pode ser bem longa. Hoje em dia muitos países convivem com idosos de diversas gerações. A ONU divide os idosos em três categorias: os pré-idosos (entre 55 e 64 anos); os idosos jovens (entre 65 e 79 anos - ou entre 60 e 69 para quem vive na Ásia e na região do Pacífico); e os idosos de idade avançada (com mais de 75 ou 80 anos).

Você nunca tinha pensado nisso, não é? Com a elevação da expectativa de vida, a chamada terceira idade esticou bastante. Isso aconteceu por vários motivos, mas os principais são os avanços da medicina e as melhorias na qualidade de vida. Se a população está ficando mais velha, também está ficando mais saudável. Há até uma especialidade médica para cuidar das pessoas mais velhas: a geriatria.

Como comemorar o Dia Internacional do Idoso? Lembrando que a gente também vai chegar lá. Aprender a envelhecer faz parte da educação de todas as pessoas. Vamos comemorar com cuidados e atenções, respeito e gentileza, como todo idoso merece. Que tal? Vamos comemorar assim, com doçura e alegria, a vida longa de nossos familiares e conhecidos. Parabéns a eles!